Decreto nº 84.665, de 28 de abril de 1980.

Concede à Caraíba Metais S/A Indústria e Comércio autorização para proceder a aumento do seu capital social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica a Caraíba Metais S/A - Indústria e Comércio autorizada a promover a elevação do seu capital social de Cr$6.750.000.000,00 (seis bilhões, setecentos e cinquenta milhões de cruzeiros) para Cr$10.905.400.000,00 (dez bilhões, novecentos e cinco milhões e quatrocentos mil cruzeiros).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

João Camilo Penna