DECRETO Nº 84.609, de 01 de abril de 1980.

Altera o Decreto nº 84.525, de 03 de março de 1980, que dispõe sobre os Cargos Privativos de Oficial-General do Exército em tempo de paz.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de acordo com o Art. 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967e com o disposto na Lei nº 6.144, de 29 de novembro de 1974,

DECRETA:

Art. 1º - Suprimir na letra "d)" do Art. 1º do Decreto nº 84.525, de 03 de março de 1980, dentre os cargos privativos de General-de-Brigada Combatente, o de Chefe do Centro de Documentação do Exército.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, DF, 01 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires