Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 84.574, de 17 de março de 1980.
Cria a Embaixada do Brasil na República Popular do Congo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil na República Popular do Congo.
Art. 2º - A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República do Zaire.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 17 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro