Decreto nº 84.574, de 17 de março de 1980.

Cria a Embaixada do Brasil na República Popular do Congo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil na República Popular do Congo.

Art. 2º - A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República do Zaire.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 17 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R.S. Guerreiro