decreto nº 84.558, de 12 de março de 1980.

Cria a Embaixada do Brasil na República do Burundi.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III e IX, da Constituição,

decreta:

Art. 1o - Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Burundi.

Art. 2o - A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República do Zaire.

Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 12 de março de 1980; 159o da Independência e 92o da República.

joão figueiredo

R. S. Guerreiro