Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
decreto nº 84.558, de 12 de março de 1980.
Cria a Embaixada do Brasil na República do Burundi.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III e IX, da Constituição,
decreta:
Art. 1o - Fica criada a Embaixada do Brasil na República do Burundi.
Art. 2o - A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República do Zaire.
Art. 3o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 12 de março de 1980; 159o da Independência e 92o da República.
joão figueiredo
R. S. Guerreiro