DECRETO N.º 84.539, DE 10 DE MARÇO DE 1980
Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º, da Lei n.º 6.730, de 3 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço público, o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Antonio Delfim Netto
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Decreto nº 84.539, de 10 de março de 1980
Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.730, de 3 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos Sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito suplementar no valor de Cr$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de março de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ernane Galvêas
Delfim Netto
* Republica-se por ter saído com incorreção no Diário Oficial do dia 11 de março de 1980.