DECRETO nº 84.445, de 30 de janeiro de 1980.

Cria a Embaixada do Brasil em Santa Lúcia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil em Santa Lúcia.

Art. 2º - A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República de Trinidad e Tobago.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 30 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R. S. Guerreiro