DECRETO Nº 84 436, DE 28 DE JANEIRO DE 1980

Dá nova redação a dispositivo do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, que regulamenta a Lei nº 6.265, de 19 de novembro de 1975, Lei do Ensino do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art 81, Item III, da Constituição,

DECRETA:

Art.1º - o § 1º do Art 33 do Decreto nº 77.919, de 25 de junho de 1976, alterado pelo Decreto nº 82.724, de 23 de novembro de 1978, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art.33 .....................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

§ 1º - Só poderá concorrer à seleção para matrícula, o oficial que tiver, referidos a 01 de março do ano da matrícula:

................................................................................................................................................"

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 28 de janeiro de 1980; 159º da Independência e 92º da Republica.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires