decreto nº 84.348, de 27 de dezembro de 1979.

Abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar no valor de Cr$1.608.768.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

Decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos Sob Supervisão da Secretaria do Planejamento da Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$1.608.768.000,00 (hum bilhão, seiscentos e oito milhões, setecentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

joão figueiredo

Karlos Rischbieter

Delfim Netto

 

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