Decreto nº 84.340, de 26 de dezembro de 1979.

Abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar no valor de Cr$27.600.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Fundo Nacional de Desenvolvimento - Recursos sob Supervisão do Ministério da Aeronáutica, o crédito suplementar no valor de Cr$27.600.000,00 (vinte e sete milhões e seiscentos mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à exceção do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Délio Jardins de Mattos

Delfim Netto

 

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