Decreto nº 84.320, de 18 de dezembro de 1979.

Retifica o Decreto nº 84.264, de 04 de dezembro de 1979, que abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar de Cr$5.488.620.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica retificado na forma abaixo o Decreto nº 84.264, de 04 de dezembro de 1979, que abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar de Cr$5.488.620.000,00 (cinco bilhões, quatrocentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e vinte mil cruzeiros).

No anexo II, onde se lê:

 

 

Cr$ 1,00

2901.16885311.924

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

1.372.300.000

 

 

4312.00

1.372.300.000

2901.16885312.924

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

300.000.000

 

Leia-se:

4312.00

300.000.000

2901.16885311.924

- Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem

 

1.105.000.00

 

 

4312.00

1.105.000.000

2901.16885312.924

- Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem

 

567.300.000

 

 

4312.00

567.300.000

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Delfim Netto