Decreto nº 84.320, de 18 de dezembro de 1979.
Retifica o Decreto nº 84.264, de 04 de dezembro de 1979, que abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar de Cr$5.488.620.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica retificado na forma abaixo o Decreto nº 84.264, de 04 de dezembro de 1979, que abre ao Fundo Nacional de Desenvolvimento o crédito suplementar de Cr$5.488.620.000,00 (cinco bilhões, quatrocentos e oitenta e oito milhões, seiscentos e vinte mil cruzeiros).
No anexo II, onde se lê: |
| ||
| Cr$ 1,00 | ||
2901.16885311.924 | - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
| 1.372.300.000 |
|
| 4312.00 | 1.372.300.000 |
2901.16885312.924 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
| 300.000.000 |
| Leia-se: | 4312.00 | 300.000.000 |
2901.16885311.924 | - Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem |
| 1.105.000.00 |
|
| 4312.00 | 1.105.000.000 |
2901.16885312.924 | - Atividades a Cargo do Departamento Nacional de Estradas e Rodagem |
| 567.300.000 |
|
| 4312.00 | 567.300.000 |
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto