DECRETO Nº 84.287, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1979.

Abre ao Ministério dos Transportes em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas o crédito suplementar no valor de CR$1.075.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978, e no artigo 1º da Lei nº 6.705, de 26 de outubro de 1979,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de CR$1.075.000.000,00 (hum bilhão e setenta e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Dos recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, CR$540.000.000,00 (quinhentos e quarenta milhões de cruzeiros) correrão à conta das disponibilidades a que se refere o artigo 2º da Lei nº 6.705, de 26 de outubro de 1979, e os restantes da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

joão figueiredo

Karlos Rischbieter

Eliseu Resende

Delfim Netto

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