DECRETO Nº 84.281, DE 10 DE JANEIRO DE 1979.

Abre à Presidência da República e ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar no valor de CR$189.514.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República, em favor de diversas Unidades, e ao Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar no valor de CR$189.514.000,00 (cento e oitenta e nove milhões, quinhentos e quatorze mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

joão figueiredo

R. S. Guerreiro

Karlos Rischbieter

Delfim Netto

 

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