Decreto nº 84.270, de 10 de dezembro de 1979.

Abre aos Encargos Gerais da União, em favor do Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar no valor de Cr$252.000.000,00 e revoga o Decreto nº 84.241/79.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberta aos Encargos Gerais da União, em favor do Fundo de Desenvolvimento de Áreas Estratégicas, o crédito suplementar no valor de Cr$252.000.000,00 (duzentos e cinqüenta e dois milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 84.241, de 26 de novembro de 1979 e demais disposições em contrário.

Brasília, em 10 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Karlos Rischbieter

Delfim Netto

 

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