Decreto nº 84.255, de 03 de dezembro de 1979.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$9.260.000,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 6.713, de 05 de novembro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Educação e Cultura em favor da Secretaria de Ensino de 1º e 2º Graus, o crédito especial no valor de Cr$9.260.000,00 (nove milhões, duzentos e sessenta mil cruzeiros), para readequação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e nos montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 03 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

João Figueiredo

Karlos Rischbieter

João Guilherme de Aragão

Delfim Netto

<<TABELAS>>