Decreto nº 84.254, de 03 de dezembro de 1979

Altera a composição da Comissão de Comércio com a Europa Oriental (COLESTE).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 79.650, de 4 de maio de 1977, que dispõe sobre a Comissão de Comércio com a Europa Ocidental (COLESTE), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º - São membros da COLESTE:

I - como representante do Ministro das Relações Exteriores, o Chefe do Departamento da Europa, que exercerá a presidência;

II - um representante do Ministro da Fazenda;

III - um representante do Ministro da Industria e Comércio;

IV - um representante do Ministro das Minas e Energia;

V - como representante do Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o Secretario de Cooperação Econômica e Técnica Internacional;

VI - um representante do Ministro da Agricultura;

VII - como representante do Presidente do Banco Central do Brasil, o Gerente de Operações de Câmbio;

VIII - um representante do Diretor da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.;

IX - o Superintendente-Geral de Vendas da Companhia Vale do Rio Doce; e

X - o Presidente da Confederação Nacional da Industria".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91 da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R.S. Guerreiro