Decreto nº 84.254, de 03 de dezembro de 1979
Altera a composição da Comissão de Comércio com a Europa Oriental (COLESTE).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 79.650, de 4 de maio de 1977, que dispõe sobre a Comissão de Comércio com a Europa Ocidental (COLESTE), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - São membros da COLESTE:
I - como representante do Ministro das Relações Exteriores, o Chefe do Departamento da Europa, que exercerá a presidência;
II - um representante do Ministro da Fazenda;
III - um representante do Ministro da Industria e Comércio;
IV - um representante do Ministro das Minas e Energia;
V - como representante do Ministro Chefe da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o Secretario de Cooperação Econômica e Técnica Internacional;
VI - um representante do Ministro da Agricultura;
VII - como representante do Presidente do Banco Central do Brasil, o Gerente de Operações de Câmbio;
VIII - um representante do Diretor da Carteira de Comércio Exterior do Banco do Brasil S.A.;
IX - o Superintendente-Geral de Vendas da Companhia Vale do Rio Doce; e
X - o Presidente da Confederação Nacional da Industria".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91 da República.
JOÃO FIGUEIREDO
R.S. Guerreiro