Decreto nº 84.215, de 14 de novembro de 1979
Abre ao subanexo Encargos Gerais da União o crédito suplementar no valor de Cr$36.400.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Departamento Administrativo do Serviço Público, crédito suplementar no valor de Cr$36.400.000,00 (trinta e seis milhões, quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto
<<TABELAS>>