Decreto nº 84.185, de 12 de novembro de 1979
Abre ao Orçamento da União em favor de diversos Órgãos o credito suplementar de Cr$ 2.064.833.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União, em favor de diversos órgãos, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.064.833.000,00 (dois bilhões, sessenta e quatro milhões, oitocentos e trinta e trás mil cruzeiros) para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deite Decreto, e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de novembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto.
ANEXOS