DECRETO Nº 84.137, de 31 de outubro de 1979.
Altera dispositivos do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pelo Decreto nº 82.952, de 27 de dezembro de 1978.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III, do Art. 81, da Constituição e de acordo com o que estabelecem os Art. 45, 145 e letra "b" do parágrafo único do Art. 146, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica acrescida ao item VII, do Art. 35, do Regulamento do Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto nº 82.952, de 27 de dezembro de 1978, a letra "g" com a seguinte redação:
"Art. 35 -..................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
VII - .........................................................................................................................................
...........................................................................................................................................................
g) - a orientação a ser dada aos representantes do Ministério do Exército, junto a órgãos e instituições civis e militares."
Art. 2º - Fica suprimido o item VIII, do Art. 35, do mesmo Regulamento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 31 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires