DECRETO Nº 84.137, de 31 de outubro de 1979.

Altera dispositivos do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pelo Decreto nº 82.952, de 27 de dezembro de 1978.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o item III, do Art. 81, da Constituição e de acordo com o que estabelecem os Art. 45, 145 e letra "b" do parágrafo único do Art. 146, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica acrescida ao item VII, do Art. 35, do Regulamento do Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto nº 82.952, de 27 de dezembro de 1978, a letra "g" com a seguinte redação:

"Art. 35 -..................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

VII - .........................................................................................................................................

...........................................................................................................................................................

g) - a orientação a ser dada aos representantes do Ministério do Exército, junto a órgãos e instituições civis e militares."

Art. 2º - Fica suprimido o item VIII, do Art. 35, do mesmo Regulamento.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 31 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires