Decreto nº 84.105, de 22 de outubro de 1979

Dispõe sobre a Embaixada na República Democrática de São Tomé e Príncipe.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

decreta:

Art. 1º. É revogado o artigo 2º do Decreto nº 76.966, de 31 de dezembro de 1975, que estabelece ser a Embaixada do Brasil na República Democrática de São Tomé e Príncipe cumulativa com a Embaixada do Brasil na República da Nigéria.

Art. 2º A Missão Diplomática a que se refere este Decreto será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República Popular de Angola.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 22 de outubro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

R. S. Guerreiro