decreto nº 84.015, de 19 de setembro de 1979.
Fixa a categoria e a precedência da Medalha "Mérito Marinheiro".
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
decreta:
Art. 1º - A Medalha "Mérito Marinheiro", criada e tendo seu uso autorizado nos uniformes militares pelo Decreto n º 83.805, de 1º de agosto de 1979, fica incluída na categoria das "condecorações destinadas a reconhecer a dedicação à profissão e o interesse pelo seu aprimoramento", passando a figurar como alínea "m" na sequência estabelecida pelo artigo 2º do Decreto nº 40.556, de 17 dezembro de 1956, e na ordem de precedência, na Marinha, após a Medalha "Mérito Tamandaré".
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 19 de setembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
joão figueiredo
Maximiano Fonseca