Decreto nº 83.937 de 06/09/1979
Decreto nº 83.937 de 06/09/1979
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                     Ementa  | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO CAPITULO IV, DO TITULO II, DO DECRETO-LEI 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967, REFERENTE A DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA. | 
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                     Publicação do Texto Principal  | |
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                     [ Publicação Original ]  | 
                     [Diário Oficial da União de 10/09/1979] (p. 13035, col. 1) (Ver texto no Sigen)  | 
            
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                     Catálogo  | 
                      ADMINISTRAÇÃO FEDERAL ,  REFORMA ADMINISTRATIVA . 
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                     Indexação  | 
                      REGULAMENTAÇÃO ,  NORMAS ,  DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA . 
                                 COMPETENCIA ,  MINISTRO EXTRAORDINARIO ,  DESBUROCRATIZAÇÃO ,  ACOMPANHAMENTO ,  NORMAS ,  LEGISLAÇÃO . 
                                 DEFINIÇÃO ,  OBJETIVO ,  ATO ,  DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA . 
                                 NORMAS ,  PROCEDIMENTO ,  DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA . 
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                     Normas posteriores  | 
                     Declaração de Alteração Permanente 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 21/09/1981] (p. 17717, col. 1)
                                             
                                        
 Declaração de Legislação Correlata 
                                                
	 
	Publicação Original   [Diário Oficial da União  de 07/06/1983] (p. 9641, col. 2)
                                             
                                         | 
            
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                     Normas alteradas ou referenciadas  | 
                     Declaração de Regulamentação Permanente de Norma 
 Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo  | 
            
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                     Alterações ou remissões por dispositivo  | 
                     Art. 2 [Decreto nº 83.937 de 06/09/1979] 
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