Decreto n 83.873, de 21 de agosto de 1979

Autoriza a CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS (Agência Financial de Portugal) a instalar filial em São Paulo (SP).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 10, § 2, e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,

decreta:

Art. 1º - Fica a Caixa Geral de Depósitos (Agência Financial de Portugal), instituição financeira sediada em Lisboa, Portugal, autorizada a instalar filial em São Paulo (SP).

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

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