DECRETO Nº 83.849, DE 14 DE AGOSTO DE 1979.
Abre ao Ministério do Interior, o crédito suplementar de Cr$ 700.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 1º de dezembro de 1978,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor de diversas unidades orçamentárias o crédito suplementar no valor de Cr$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
joão b. de figueiredo
Karlos Rischbieter
Mário David Andrezza
Golbery do Couto e Silva
TABELAS