DECRETO Nº 83.845, DE 14 DE AGOSTO DE 1979.

Cria a Embaixada do Brasil na República Unida da Tanzânia com sede na cidade de Dar-Es-Salaam.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III e IX da Constituição; e tendo em vista o disposto no artigo 18 do Decreto 71.534 de 12 de dezembro de 1972; e no § 1º do artigo 28 do mesmo Decreto, com a redação dada pelo Decreto nº 76.758 de 4 de dezembro de 1975

decreta:

Art. 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil na República Unida da Tanzânia, com sede na cidade de Dar-Es-Salaam.

Art. 2º - Fica revogado o Decreto nº 66.206 de 16 de fevereiro de 1970.

Brasília, em 14 de agosto de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

joão b. de figueiredo

R. S. Guerreiro