decreto nº 83.784, de 26 de julho de 1979.

Autoriza o Sindicato Nacional dos Editores de Livros a filiar-se à União Internacional de Editores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos termos do § 2º do artigo 4º do Decreto nº 68.465, de 02 de abril de 71, que regulamenta o disposto no Decreto-Lei nº 1.149, de 28 de janeiro de 71,

decreta:

Art. 1º - Fica outorgada ao Sindicato Nacional dos Editores de Livros autorização para filiar-se à União Internacional de Editores, com sede em Genebra/Suíça.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

joão b. de figueiredo

Murillo Macêdo