decreto nº 83.702, de 05 de julho de 1979.
Altera o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército, aprovado pelo Decreto nº 77.920, de 28 de junho de 1976.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item III, do artigo 81, da Constituição,
decreta:
Art. 1º - O Caput do Art 31, do Regulamento de Promoções de Graduados do Exército, aprovado pelo Decreto nº 77.920, de 28 de junho de 1976, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31 - Os QAA e QAM serão organizados com número de graduados igual a duas vezes o número total de vagas na QMG ou QMP, recrutados dentre os mais antigos em cada QM, numerados, e relacionados:
1) ............................................................................................................................................
2) ..........................................................................................................................................."
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 05 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
joão b. de figueiredo
Waster Pires