Decreto nº 83.690, de 04 de julho de 1979.
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a formalizar a não aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Guanhães, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere do artigo 81, item III, da constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica o serviço do Patrimônio da União autorizado a promover os atos necessários para formalizar a não aceitação da doação que, nos termos da Lei Municipal nº 399 de 6 de março de 1957 e Escritura de 6 de novembro de 1959, o Município de Guanhães Estado de Minas Gerais, fez à União Federal, do terreno, com a área aproximada de 2,42 ha (dois hectares e quarenta e dois ares), situado à margem direita do Ribeirão Bom Sucesso, na Rua Getúlio de Carvalho s/nº, naquele Município, conforme elementos constante do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0680-01553, de 1977.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 04 de julho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
JOÃO B. DE FIGUEIREDO
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