Decreto nº 83.683, de 04 de julho de 1979.

Abre ao Ministério do Exército o crédito suplementar de Cr$ 6.365.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

Art.1º - Fica aberto ao Ministério do Exército, o crédito suplementar no valor de Cr$ 6.365.000,00 (seis milhões, trezentos e sessenta e cinco mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto, e os montantes especificados.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de julho de 1979; 158º da Independência da República.

João B. De Figueiredo

Walter Pires

Karlos Rischbieter

Mário Henrique Simonsen

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