decreto nº 83.598, de 18 de junho de 1979.
Abre à Justiça Eleitoral em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito suplementar de Cr$ 850.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça Eleitoral, em favor do Tribunal Superior Eleitoral, o crédito suplementar no valor de Cr$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento, na forma do anexo II deste Decreto, e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
joão b. de figueiredo
Petrônio Portella
Márcio João de Andrade Fortes
Mário Henrique Simonsen
<<Tabelas>>