decreto nº 83.594, de 18 de junho de 1979.
Concede à Arqueana de Minérios e Metais Ltda. o direito de lavrar espodumênio no Município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
decreta:
Art. 1º - Fica outorgada à Arqueana de Minérios e Metais Ltda. concessão para lavrar espodumênio em terrenos de propriedade de Clemente Gonçalves dos Santos, Maria dos Anjos dos Santos e Joel Magalhães dos Santos, no lugar denominado Córrego da Samambaia, Distrito e Município de Araçuaí, Estado de Minas Gerais, numa área de 29ha, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 223m, no rumo verdadeiro de 53º25'SW, da confluência do Córrego do Corregozinho com o Córrego da Samambaia e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 500m-E, 100m-S, 100m-E, 400m-S, 600m-W, 500m-N.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 808.869/71)
Brasília, 18 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da República.
joão b. de figueiredo
César Cals Filho