Decreto nº 83.547, de 04 de junho de 1979.

Cria a Embaixada do Brasil na República de Gâmbia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil na República de Gâmbia.

Art. 2º - A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República do Senegal.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 04 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da Republica .

João B. de Figueiredo

R. S. Guerreiro