Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 83.547, de 04 de junho de 1979.
Cria a Embaixada do Brasil na República de Gâmbia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada a Embaixada do Brasil na República de Gâmbia.
Art. 2º - A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República do Senegal.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 04 de junho de 1979; 158º da Independência e 91º da Republica .
João B. de Figueiredo
R. S. Guerreiro