Decreto nº 83.493, de 24 de maio de 1979.

Abre à Presidência da República em favor do Gabinete da Presidência da República o crédito suplementar de Cr$ 3.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.597, de 01 de dezembro de 1978,

DECRETA:

,Art. 1º - Fica aberto à Presidência da República em favor do Gabinete da Presidência da República o crédito suplementar no valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária na forma do anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento na forma do anexo II.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 24 de maio de 1979;158º da Independência e 91º da República.

JOÃO B. De FIGUEIREDO

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Mário Henrique Simonsen

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