Decreto nº 82.995, de 08 de janeiro de 1979

Extingue Organizações Militares no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 81, item III, da Constituição, de conformidade com o disposto no Art. 46, do Decreto-Lei nº 200, de 5 de fevereiro de 1967, e no Art. 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Ficam extintas as seguintes Organizações Militares, criadas pelo Decreto nº 28.390-A, de 11 de julho de 1950, Reservado e desativadas em 03 de dezembro de 1976:

- 1º Grupo de Artilharia Antiaérea

- 2º Grupo de Artilharia Antiaérea

Art. 2º - O Ministro do Exército baixará os atos complementares necessários à execução deste decreto.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL

Fernando Bethlem