Decreto nº 82 964,de 29 de dezembro de 1978

Autoriza o registro, em nome da União Federal, dos imóveis que menciona, situados no Município do Rio Negro, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 1º, letra "c", do Decreto-lei nº 2.073, de 8 de março de 1940,

Decreta:

Art. 1º - Fica autorizado o registro, em nome da União Federal, dos imóveis, constituídos por terrenos e benfeitorias, localizados no antigo pátio da Estação Ferroviária do Rio Negro, no Município do Rio Negro, Estado do Paraná, cujas áreas, designadas por "A" -  "B", "C" e "D", assim se descrevem: Área "A"- ao norte, mede 184,40m e confronta com a Rua Marechal Deodoro; ao sul, mede dois segmentos, respectivamente, 125,00m e 57,65m e confronta com terreno da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina; a leste, mede 33,05m e confronta com a Praça Coronel Matoso Maia; a oeste, mede 32,95m e confronta com terrenos de propriedade da família Silva, perfazendo a área de 6.055,00m² (seis mil e cinqüenta e cinco metros quadrados). Área "B"- ao norte, mede 62,35m e confronta com terrenos da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina; ao sul, mede 61,65m e confronta com a Rua Pedro Ribas; a leste e a oeste, mede, respectivamente, 35,45m e 23,60m e confronta com terrenos da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina, perfazendo a área de 1.830,55m² (um mil, oitocentos e trinta metros quadrados e cinqüenta e cinco decímetros quadrados). Área "C" - ao norte, mede 12,70m e confronta com terrenos da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina; ao sul, mede 77,00m e confronta com a Rua Marechal Floriano; a leste, mede, em três segmentos, respectivamente, de 48,55m, 48,55m e 88,43m e confronta com a Rua Rio Grande do Sul; a oeste, mede, em quatro segmentos, respectivamente, 21,30m 50,95m, 30,15m e 44,93m e confronta com a Rua Marechal Deodoro, perfazendo a área de 9.329,36m² (nove mil, trezentos e vinte nove metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados). Área "D" - ao norte, mede, em três segmentos, respectivamente, 66,75m, 43,05m e 145,80m e confronta com a Rua Marechal Deodoro; ao sul, mede 103,00m, 188,67m e 156,20m e confronta com terrenos do Serviço de Armazém de Emergência, com a Travessa Duque de Caxias e com a Rua Pedro Ribas, respectivamente; a leste, mede 290,25m e confronta com a Rua Rio Grande do Sul; a oeste, mede, em dois segmentos, 37,00m e 115,00m e confronta com a Praça Coronel Matoso Maia e com terrenos da Rede de Viação Paraná-Santa Catarina, respectivamente, perfazendo a área de 57.942,75m² (cinqüenta sete mi, novecentos e quarenta e dois metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), de acordo com os elementos constantes do processo protocolizado no Ministério da Fazenda, sob o nº 0768-21.036, de 1976.

Art. 2º - Os imóveis referidos no artigo 1º deste Decreto pertencem à Circunscrição Judiciária do Cartório do Registro de Imóveis da Comarca do Rio Negro, Estado do Paraná.

Art.3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen