Decreto nº 82 963,de 29 de dezembro de 1978
Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a promover a aceitação da doação do terreno que menciona, situado no Município de Quixadá, Estado do Ceará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com os artigos 1.165 e 1.180 do Código Civil,
Decreta:
Art. 1º - Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a promover a aceitação da doação que, nos termos da Lei Municipal nº 166, de 14 de abril de 1956, o Município de Quixadá, no Estado do Ceará, fez à União Federal, de um terreno, com a área de 1.325,72m² (um mil, trezentos e vinte e cinco metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados), situado na Rua José Capistrano nº 675, naquele Município, de acordo com os elementos constantes do processo protocolizados no Ministério da Fazenda, sob o nº 0385-00220, de 1978.
Art. 2º - O terreno a que se refere o artigo 1º destina-se ao Posto de Vigilância Sanitária Animal do Ministério da Agricultura, em Quixadá.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli