Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 82.945, de 27 de dezembro de 1978
Declara luto oficial
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição.
DECRETA:
Artigo único. É declarado luto oficial em todo o país, por três dias, a partir desta data, pelo falecimento de Sua Excelência o Senhor HOUARI BOUMEDIENE, Presidente da República Argelina Democrática e Popular.
Brasília, em 27 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Armando Falcão