Decreto nº 82.857 de 18/12/1978

Decreto nº 82.857 de 18/12/1978

Ementa

AUTORIZA O DEUTSCHE BANK AKTIENGESELLSCHAFT (BANCO ALEMÃO) COMO SUCESSOR DO DEUTSCHE UEBERSEEISCHE BANK (BANCO ALEMÃO TRANSATLANTICO) A FUNCIONAR NO PAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

Publicação do Texto Principal

[ Publicação Original ]

[Diário Oficial da União de 19/12/1978] (p. 20378, col. 2)  (Ver texto no Sigen)  

Catálogo

EMPRESA ESTRANGEIRA .

Indexação

AUTORIZAÇÃO , BANCO ESTRANGEIRO , FUNCIONAMENTO , TERRITORIO NACIONAL .

Normas posteriores

Normas alteradas ou referenciadas

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo

Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo