Decreto nº 82.857 de 18/12/1978
Decreto nº 82.857 de 18/12/1978
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Norma revogada expressamente. Veja mais informações em "Normas posteriores".
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Ementa | AUTORIZA O DEUTSCHE BANK AKTIENGESELLSCHAFT (BANCO ALEMÃO) COMO SUCESSOR DO DEUTSCHE UEBERSEEISCHE BANK (BANCO ALEMÃO TRANSATLANTICO) A FUNCIONAR NO PAIS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. |
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Publicação do Texto Principal | |
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[ Publicação Original ] |
[Diário Oficial da União de 19/12/1978] (p. 20378, col. 2) (Ver texto no Sigen) |
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Catálogo |
EMPRESA ESTRANGEIRA .
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Indexação |
AUTORIZAÇÃO , BANCO ESTRANGEIRO , FUNCIONAMENTO , TERRITORIO NACIONAL .
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Normas posteriores |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |
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Normas alteradas ou referenciadas |
Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo Declaração de Revogação Permanente da Norma no Todo |