Decreto nº 82.852, de 18 de dezembro de 1978.

Suspende a execução da Lei nº 8.031, de 1 de dezembro de 1975, do Estado de Goiás.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, de acordo com o § 2º do artigo 11 da Constituição, e tendo em vista o acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da Representação nº 994-7, do Estado de Goiás, e atendendo ao Ofício nº 70/78-P/MC,de 12 de dezembro de 1978, da Presidência do mesmo Tribunal,

DECRETA:

Art.1º - Fica suspensa a execução da Lei nº 8031, de 1 de dezembro de 1975, do Estado de Goiás, que desmembrou do Município de Jaraguá o atual distrito de Castrinópolis e o anexou ao município de Rialma.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Armando Falcão

RETIFICAÇÃO

DECRETO Nº 82.852 - DE 18 DE DEZEMBRO DE 1978.

Suspende a execução da Lei nº 8.031, de 1 de dezembro de 1975, do Estado de Goiás.

(PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DE 19 DE DEZEMBRO DE 1978)

Na página 20.377, 1ª coluna,

ONDE SE LÊ:

Art. - Fica suspensa...

LEIA-SE:

Art. 1º - Fica suspensa...