DECRETO Nº 82.806, DE 06 DE DEZEMBRO DE 1978.
Abre ao Ministério da Agricultura em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de Cr$ 108.400.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 6 de dezembro de 1977,
decreta:
Art. - 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar no valor de Cr$ 108.400.000,00 (cento e oito milhões e quatrocentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias, na forma do anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento, na forma do anexo II.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
João Paulo dos Reis Velloso
<<Anexo I e II>>
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