Decreto nº 82.792, de 05 de Dezembro de 1978.

Dispõe sobre a Embaixada do Brasil na República Togolesa e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item lll e IX, da Constituição, e de acordo com o artigo 18 do Decreto nº 71.534, de 12 de dezembro de 1972,

DECRETA:

Art. 1º- Fica revogado o Decreto nº 1.479, de 26 de outubro de 1962, na parte em que estabelece ser a Embaixada do Brasil na República do Togo cumulativa com a Embaixada do Brasil na República de Gana.

Parágrafo único. A sede da Embaixada do Brasil na República Togolesa será a cidade de Lomé.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de dezembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Dario Moreira Castro Alves