DECRETO Nº 82.753, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978.

Abre ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar de Cr$ 37.544.000,00, para o reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,

decreta:

Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Trabalho o crédito suplementar no valor de Cr$ 37.544.000,00 (trinta e sete milhões e quinhentos e quarenta e quatro mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.

Art 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento na forma do anexo II.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ernesto geisel

Mário Henrique Simonsen

Jorge Alberto Jacobus Furtado

João Paulo dos Reis Velloso

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