DECRETO Nº 82747, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1978.
Abre ao Ministério da Fazenda e ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar de Cr$ 88.300.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 7º, da Lei nº 6.486, de 06 de dezembro de 1977,
decreta:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Fazenda, em favor de diversas unidades, e ao Subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito suplementar no valor de Cr$ 88.300.000,00 (oitenta e oito milhões e trezentos mil cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias na forma do anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento na forma do anexo II.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 29 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ernesto geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
TABELAS