Decreto nº 82.735, de 27 de novembro d 1978.

Concede reconhecimento ao curso de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas do Ensino de 2º grau, Esquema II, ministrado pela Universidade Federal do Maranhão , com sede na cidade de São Luís

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº842,de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o Parecer do Conselho Federal de Educação nº6.636/78, conforme consta do Processo nº 571/78 - CFE e 243 260/78 do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º - É concedido reconhecimento ao curso de Formação de Professores de Disciplinas Especializadas do Ensino de 2°grau, esquema II com habilitações em Agrimensura, Estradas e Saneamento, Edificações, Eletromecânica e Eletrotécnica, ministrado pela Universidade Federal do Maranhão, mantida pela Fundação Universidade do Maranhão, com sede na cidade de São Luís, Estado do Maranhão.

Art. 2 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

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