Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 82.731, de 27 de novembro de1978.
Decreto que cria a Embaixada do Brasil na República da Libéria.
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição.
Decreta:
Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Libéria.
Art. 2º A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República da Costa do Marfim.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 27 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Ernesto Geisel
Antônio Francisco Azeredo da Silveira