Decreto nº 82.731, de 27 de novembro de1978.

Decreto que cria a Embaixada do Brasil na República da Libéria.

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e IX, da Constituição.

Decreta:

Art. 1º Fica criada a Embaixada do Brasil na República da Libéria.

Art. 2º A Missão diplomática de que trata o artigo anterior será cumulativa com a Embaixada do Brasil na República da Costa do Marfim.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, em 27 de novembro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Antônio Francisco Azeredo da Silveira