Decreto nº 82.459, de 18 de outubro de 1978.
Declara a caducidade da autorização de lavra que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei n.º 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei n.º 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a caducidade da autorização conferida ao cidadão brasileiro Humberto da Veiga Sampaio para lavrar calcário em terrenos devolutos e de propriedade de Angelito Tavares Dias, no lugar denominado Jatimane, Distrito de Aritaguá, Município de Ilhéus, Estado da Bahia, pelo Decreto n.º 55.468, de 05 de janeiro de 1965, cujos direitos estão averbados em nome da Mineração Itaipe Ltda.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM n.º 735/42)
Brasília, 18 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki