Decreto nº 82.448, de 18 de outubro de 1978

Declara a caducidade do Manifesto de Mina que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, 63, § 3º, e 65, letra "a" do Decreto-lei n.º 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei n.º 318, de 14 de março de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade do Manifesto de Mina n.º 63, de 13 de agosto de 1935, referente à mina de diamantes e carbonados situada no lugar denominado Boa Vista do Barro Branco, Município de Lençóis, Estado da Bahia, registrado em nome de Irineu Pereira Dourado, Cesar de Andrade Sá e Archimedes de Queiroz Mattos.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM n.º 1.444/36)

Brasília, 18 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

ERNESTO GEISEL

Shigeaki Ueki