Decreto nº 82.440, de 18 de outubro de 1978
Transfere para FURNAS - Centrais Elétricas S.A. os direitos concedidos à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT por força do Decreto nº 74 616, de 25 de setembro de 1974.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 151, letra "c", do Código de Águas, regulamentado pelo Decreto nº 35 851, de 16 de julho de 1954, e de acordo com o que consta do Processo MME nº 700 107/78,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam transferidos para FURNAS - Centrais Elétricas S.A. os direitos conferidos à Centrais Elétricas Matogrossenses S.A. - CEMAT, por força do Decreto nº 74.616, de 25 de setembro de 1974, para constituição de servidão administrativa em faixa de terra descrita no referido decreto, destinada à passagem de linha de transmissão estabelecida entre as subestações de Rio Verde e Cuiabá, nos Municípios de mesmo nome, respectivamente, nos Estados de Goiás e Mato Grosso, cujos projeto e planta de situação foram aprovados por ato do Diretor da Divisão de Energia Elétrica e Concessões (atual Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade) do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME nº 607 675/73.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki