Decreto nº 82.434, de 16 de outubro de 1978

Declara a caducidade da autorização de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos dos artigos 63, § 3º, e 65, letra "e", do Decreto-lei n º 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei n º 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade da autorização conferida à cidadã brasileira Filomena Teixeira de Matos para levar calcário em terrenos de sua propriedade, no lugar denominado Faustina, Distrito e Município de Matosinhos, Estado de Minas Gerais, pelo Decreto n º 61.697, de 13 de novembro de 1967.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM n º 162/58)

Brasília, 16 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki