Decreto nº 82.420, de 16 de outubro de 1978.

Declara a caducidade da autorização de lavra que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 63, § 3º, e 65, letra "a", do Decreto-lei n º 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei n º 318, de 14 de março de 1967,

Decreta:

Art. 1º - Fica declarada a caducidade da autorização conferida ao cidadão brasileiro Bruno Arrivabene para lavrar jazida de caulim e associados em terrenos situados no Município de Cotia, Estado de São Paulo, pelo Decreto n º 16.761, de 06 de outubro de 1944, cujos direitos estão averbados em nome de Sônia Massulo Mouri.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM n º 4.394/42)

Brasília, 16 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.

Ernesto Geisel

Shigeaki Ueki