Decreto nº 82.366, de 04 de outubro de 1978
Concede à Cury & Cia. Ltda. o direito de lavrar argila no Município de Itu, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do artigo 43 do Decreto-lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), alterado pelo Decreto-lei nº 318, de 14 de março de 1967,
DECRETA:
Art. 1º - Fica outorgada à Cury & Cia. Ltda. concessão para lavrar argila em terrenos de propriedade de Irmãos Navarro e Cia. Ltda., no lugar denominado Chácara Santa Emília, Distrito e Município de Itu, Estado de São Paulo, numa área de 6,42há, delimitada por um polígono, que tem um vértice a 80m, no rumo verdadeiros de 88º33'NW, da ponte sobre o Córrego Canjica na Rodovia Municipal Itu-Bairro Canjica e os lados a partir desse vértice, os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros: 7m-N, 321m-W, 184m-N, 164m-E, 7m-N, 184m-E, 123m-S, 17m-W, 75m-S, 10m-W.
Art. 2º - A concessão de que trata este Decreto é outorgada mediante as condições constantes do Código de Mineração e seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 62.934, de 02 de julho de 1968.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (DNPM nº 809.773/70).
Brasília, 04 de outubro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
ERNESTO GEISEL
Shigeaki Ueki